Supremo nega liminar para secretário municipal do Rio de Janeiro

O secretário municipal de saúde do Rio de Janeiro, Ronaldo Cezar Coelho, não conseguiu salvo conduto no Supremo Tribunal Federal. Em Habeas Corpus preventivo (HC 85331), ele alega estar sob ameaça de prisão a ser decretada pela justiça fluminense.
“Não há ameaça concreta que justifique a concessão de medida liminar”, afirma a presidente em exercício do Supremo, ministra Ellen Gracie, em decisão divulgada nesta quarta-feira (23/12).
Segundo a defesa de Ronaldo Cezar, mesmo sendo deputado federal licenciado, ele continua tendo direito à prerrogativa constitucional de não ser preso, salvo em flagrante e por crime inafiançável (artigo 53 da Constituição Federal). A secretário vem sendo responsabilizado pelo descumprimento de decisões judiciais relacionadas à prestação de serviços de saúde pública pelo município.
Gracie sustenta que é “de inegável relevância a questão acerca da incompetência do juiz estadual para determinar a prisão de deputado federal”, mas que a jurisprudência do Supremo “é pacífica” quanto à necessidade de existir um ato concreto que ameace “a liberdade de locomoção” do secretário municipal.
RR/CG
Minisntra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)