Supremo indefere liminar pedida por empresário curitibano

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar pleiteada no Habeas Corpus (HC 85293) impetrado em favor de Júlio Cézar Salomão, empresário. Ele foi condenado pela Justiça Federal curitibana pelo crime de falsificação de documento.
A defesa sustentou no HC que Júlio Cézar teve sua defesa limitada pela Justiça Federal de Curitiba, pois ele não teve a oportunidade de se defender em audiência de interrogatório. “A autodefesa, que se dá somente quando do interrogatório, sequer foi inicialmente exercitada, e, diga-se, por motivo que somente pode ser imputado ao Juízo [Justiça Federal]”, afirmou a defesa.
O ministro-relator, Celso de Mello, ponderou que existem evidências nos autos de que Júlio Cézar, embora intimado pessoalmente, optou por não responder ao interrogatório judicial, em duas diferentes oportunidades. “Daí a advertência desta Suprema Corte, no sentido de que ‘Não importa nulidade ao processo penal a falta de interrogatório do réu, quando causada por sua própria conduta esquiva'”, sustentou o ministro ao indeferir a liminar.
CG/RR

Ministro-relator Celso de Mello (cópia em alta resolução)