Contador acusado de fraude fiscal obtém liberdade no Supremo

20/12/2004 18:03 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 85000) para que um contador acusado de participar de esquema de fraudes fiscais na cidade de Matias Barbosa, em Minas Gerais, aguarde o julgamento em liberdade. O contador estava preso em Juiz de Fora (MG) desde 21 de maio e a decisão vale até julgamento final do HC.


Na decisão, Peluso cita outra liminar, concedida no início deste mês a uma funcionária pública estadual também acusada de participar das fraudes. Na ocasião, ele suspendeu a tramitação da ação penal baseada em procedimento administrativo do Ministério Público de Minas Gerais. 


Ancorando-se em jurisprudência do STF, o ministro disse que a ação penal é inviável enquanto não houver decisão definitiva do processo administrativo que apura o suposto crime tributário. Também sustentou a necessidade de o Plenário do Supremo decidir sobre a condução de investigação criminal pelo MP, matéria que está sendo discutida no julgamento do Inquérito 1968, em que o deputado Remi Trinta (PL-MA) é acusado pelo Ministério Público Federal de fraudar o Sistema Único de Saúde (SUS). Essa liminar foi estendida a todos os co-réus da denúncia, inclusive o contador.


“Se a prisão cautelar em relação à ação penal cuja justa causa se questiona com razoabilidade, eventual vício da segunda mareia a primeira”, afirmou Peluso na decisão que liberta o contador. O ministro acrescentou que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica e não fez indicação de elementos concretos capazes de comprovar perigo à instrução do processo que, informa Peluso, já foi encerrada.


RR/CG


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Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução).

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