1ª Turma concede habeas corpus a acusado de matar vereador piauiense
Em sessão realizada ontem (16/12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de recurso no Habeas Corpus (HC) 83782 em favor do comerciante Sisenando Jericó Matos. Ele é acusado de matar o vereador do município de Picos (PI), Pedro Barbosa da Silva, em julho de 2002. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, que concedeu liberdade ao réu.
A defesa alegou que a situação jurídica processual de seu cliente é idêntica à do advogado e procurador da República aposentado Raimundo Nonato, co-réu no caso. Assim, de acordo com o artigo 580 do Código de Processo Civil, foi pedida para Matos a extensão do benefício dado à Nonato, que teve habeas corpus concedido. Presente à sessão, o advogado do réu sustentou, também, que Matos é primário, possui família e tem bons antecedentes.
No voto, Sepúlveda Pertence afirmou que “é entendimento pacífico nesta Corte que, no caso de agente, o recurso interposto aproveita os demais quando fundado em motivos que não sejam em caráter exclusivamente pessoal”.
EC/CG
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