Supremo rejeita denúncia contra deputado federal por crime de difamação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (17/12), por unanimidade, a denúncia contra o deputado federal Jorge dos Reis Pinheiro (PL/DF), acusado por suposta prática do crime de difamação, crime previsto na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2154, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
A denúncia narra que o deputado federal, que na ocasião exercia o cargo de secretário do Meio Ambiente, teria ofendido a reputação da promotora pública Kátia Christina Lemos ao conceder entrevista ao Jornal de Brasília. O parlamentar teria acusado a promotora de ter praticado abuso de poder ao tentar conseguir um processo junto à Secretaria, por meio de “ofício altamente intimidador”, julgando ilegal o ato da promotora.
Para o ministro Marco Aurélio, as expressões utilizadas pelo deputado “fizeram-se no âmbito da razoabilidade”, o que não configuraria difamação. “Deve-se observar que a tomada de ato de terceiro como ilegal não beira as raias do crime contra a honra”, concluiu o relator.
FV/RR
Ministro-relator, Marco Aurélio (cópia em alta resolução).