Supremo declina competência para julgar secretário da Presidência da República

Em julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 2044, relativo à denúncia de suposta prática de crimes contra a honra praticados pelo secretário especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, José Fritsch, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (17/12) que o cargo não possui status de ministro e, portanto, não cabe à Corte julgá-lo.
José Fritsch foi denunciado pela prática de crimes contra a honra, previstos na Lei de Imprensa, supostamente ocorridos em 2000, quando o secretário era prefeito municipal de Chapecó (SC). A defesa alegou que as supostas ofensas que motivaram a denúncia teriam ocorrido durante debate político e sustentou a incompetência do juízo de primeiro grau para apreciar o caso, diante da prerrogativa de foro da função de secretário.
De acordo com a ação, o secretário é detentor de prerrogativa, garantia, vantagens e direitos equivalentes aos de ministro de Estado, segundo o artigo 38, parágrafo 1º, da Medida Provisória 103/03.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que o caso não é da competência do Supremo. “É que o secretário especial de Agricultura e Pesca não é ministro de Estado, conforme o parágrafo único do artigo 25 da Lei 10.683/03, com redação dada pela Lei 10.869/04”, explicou Pertence. “Se o fosse, não precisaria a lei estender-lhe as prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos ministros”, completou o relator.
O Plenário seguiu, por maioria, o voto do relator. Apenas o ministro Joaquim Barbosa votou de forma divergente. Com a decisão, o Supremo determinou a devolução do processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
EH/CG

Relator, Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução).