1ª Turma estende HC a acusada de integrar a “Rede Chebabe”

Outra acusada de participar da organização conhecida como “Rede Chebabe”, que supostamente realizava fraudes fiscais no comércio de combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, também vai responder em liberdade à ação penal que tramita na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. A decisão unânime foi tomada na manhã desta quinta-feira (16/12) pela Primeira Turma do STF, que estendeu à E.C.A (HC 85028) a decisão proferida em 14/12 no Habeas Corpus (HC ) 85020, em que F.H.C.G., có-réu na denúncia, foi beneficiado. No entanto, o pedido de extensão para o pai da acusada, A.C.C., foi indeferido e ele permanecerá preso.
Ao apreciar o pedido de extensão para E.C.A., o ministro-relator Sepúlveda Pertence afirmou que inexistem dados diferenciais e relevantes para legitimarem a manutenção da prisão cautelar da acusada e deferiu o pedido. Os demais ministros acompanharam o relator nessa parte do julgamento. Quanto ao pedido de extensão para A.C.C. (HC 85068), Pertence ponderou que “ao chefe do grupo a sua situação é peculiar” e indeferiu o pleito. Nesse ponto, os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Eros Graus acompanharam o relator, ficando vencido o ministro Marco Aurélio, que deferiu a extensão .
Os acusados respondem por crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e formação de bando ou quadrilha. São investigados também por possíveis crimes de adulteração de combustíveis, evasão de divisas e sonegação fiscal.
CG/SI
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14/12/2004 – 19:35 – 1ª Turma concede HC a acusados de integrar “Rede Chebabe”
Sepúlveda Pertence é o relator (cópia em alta resolução)