STF extingue punibilidade de prefeito de Rubiataba (GO)

16/12/2004 19:53 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (16/12) Habeas Corpus (HC 84554) ao prefeito de Rubiataba (GO), Agmar Ribeiro dos Santos, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve contra ele condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO).


Ele foi condenado pela prática dos crimes de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). A pena foi de um ano de reclusão pelo crime de corrupção eleitoral e um ano, cinco meses e 15 dias pelo delito de falsidade ideológica.


A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Celso de Mello, que considerou que os crimes estão prescritos pela regra do artigo 109 do Código Penal, pois a contagem da prescrição não é superior a quatro anos. 


A denúncia contra o prefeito foi recebida pelo Ministério Público Eleitoral em 1998, e a condenação penal foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2002, quando já tinham corridos quatro anos.


BB/RR



Relator, Celso de Mello (cópia em alta resolução).

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