Adepol questiona resolução que deu poder investigatório ao MP do Amapá

16/12/2004 20:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3370) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Amapá e da totalidade da Resolução 1/04 do Colégio de Procuradores de Justiça do Amapá.


A Resolução regulamenta o artigo 54, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual 9/94, e disciplina, no âmbito do Ministério Público do Amapá, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.


Na ação, a Adepol afirma que essas normas repercutem negativamente nas atividades de Polícia Judiciária estadual, com usurpação de suas funções, a cargo dos delegados da Polícia Civil.


A entidade argumenta que a realização de diligências investigatórias destinadas ao inquérito policial foge à atuação do Ministério Público. Cita que, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, cabe à autoridade policial, com exclusividade, a apuração de infrações penais mediante procedimento formal regulado pelo Código de Processo Penal.


Por fim, a Adepol sustenta que a resolução não poderia criar o procedimento investigatório criminal no Ministério Público do Amapá, “pois inova em matéria constitucionalmente reservada  à  Lei federal”. A instituição afirma, por fim, que “o Ministério Público do Amapá, por meio do seu Colégio de Procuradores de Justiça, utilizou inconstitucionalmente os dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado para regulamentar, de forma inapropriada, a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal”.


BB/RR



Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução).

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