Flamarion Portela tenta reverter decisão que o afastou do cargo de governador de Roraima

16/12/2004 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-governador de Roraima Francisco Flamarion Portela, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs Reclamação (RCL 3019) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, liminarmente, essa decisão. Ele foi afastado do cargo em novembro, acusado de cometer abuso de poder econômico nas eleições de 2002.


Segundo a defesa do governador cassado, a Reclamação foi ajuizada para preservar a competência do Supremo para julgar o caso, considerando o fato de que o TSE deu imediato cumprimento ao seu julgado, sem a lavratura de acórdão e sem a devida publicação da decisão, medida que, de acordo com os advogados do autor, impede que a parte exerça seu direito constitucional de propor recurso ao STF. “Sem o ato de comunicação (a publicação do acórdão), não pode o reclamante interpor o recurso extraordinário cabível e, assim, receber a devida e efetiva prestação jurisdicional por parte desse Egrégio Supremo Tribunal Federal”, dizem.


Na ação, a defesa alega que o único meio de prova de que se valeu o TSE para cassar o diploma do governador foi uma fita VHS, cujo conteúdo original teria sido adulterado.


Diz a Reclamação que a condenação e cassação do mandato de Flamarion Portela se deu em razão de o governador, como candidato à reeleição em 2002, ter proposto mensagem de urgência à Assembléia Legislativa, entre o primeiro e o segundo turno, instituindo benefícios sociais, o que teria influenciado no resultado final da eleição. Além do fato de ter divulgado as realizações de seu governo na propaganda eleitoral.


A defesa sustenta também que o princípio da continuidade administrativa impõe ao chefe do Executivo manter todos os serviços de interesse público, inclusive com a edição de novas medidas e acrescentou “ser inadmissível separar atos legislativos e administrativos de naturais e inafastáveis conseqüências eleitorais ante o necessário imbricamento que os mantêm coesos entre si”.


Para os advogados, resta evidente a contradição do TSE, que entende legais os atos legislativos e administrativos praticados pelos chefes do Executivo candidatos à reeleição, mas não admite sua alegada publicidade, com a divulgação na propaganda eleitoral lícita. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.


FV/RR



Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução).

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