Mendes suspende julgamento de ADI sobre autonomia de entidades desportivas

15/12/2004 19:58 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3045) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pretende suspender dispositivo sobre as formas de organização e eleição dos dirigentes das associações e entidades desportivas (artigo 59 do novo Código Civil Brasileiro). O objetivo do partido é reconhecer o direito dessas instituições de decidir sobre suas formas de administração e funcionamento, sem interferência estatal.


Antes do pedido de vista, o ministro-relator, Celso de Mello, pronunciou-se sobre a questão e julgou improcedente a ADI. “A meu juízo, as entidades desportivas estão sujeitas, no que se refere à regência normativa das associações em geral, ao ordenamento jurídico disciplinado em sede legislativa pelo poder público. A cláusula constitucional da autonomia, portanto, não pode ser invocada”, disse o ministro. Segundo Celso de Mello, “é necessária a observância das regras gerais fundadas na legislação civil quando se faz agremiações, entidades marginais e outros”, pois conforme ele, essas associações não estão imunes à ação normativa do Estado.


Para o PDT, a norma questionada contraria o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, ao colocar as práticas desportivas como dever do Estado e conferir competência do governo para demarcar o exercício da autonomia desportiva.
 
A pretensão do partido tem o apoio do Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas entidades de administração do Desporto e Ligas, bem como da Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (REBRAF). Essas associações participaram do julgamento como “amicus curiae” (amigos da causa) e fizeram sustentação durante a sessão plenária de hoje.


EC/FV


 


Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)

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