Deputado catarinense pede foro privilegiado em ação por improbidade administrativa

15/12/2004 17:17 - Atualizado há 12 meses atrás

O deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC) propôs Reclamação (Rcl 3022), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da Comarca de Pomerode, no Estado de Santa Catarina. Conforme a ação, a Comarca teria usurpado competência do STF ao receber e determinar citação do deputado, como também, instruir Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa do parlamentar.


De acordo com a Reclamação, o deputado foi citado por ser sócio-cotista da Empresa Urbe Engenharia e Consultoria Ltda., a qual prestava consultoria ao município de Pomorode. A acusação do Ministério Público de Santa Catarina se fundamentou no artigo 54, da Constituição Federal, que veda aos deputados federais, desde a diplomação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito privado, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes.


O deputado argumenta que em função do exercício de mandato parlamentar, possui a prerrogativa de foro, estabelecida na Lei 10.628/04, alegando que a magistrada da Comarca de Pomerode usurpou competência do STF. A norma estabelece que o Supremo é o foro competente para processar e julgar ações de improbidade administrativa dos membros do Congresso Nacional. A Reclamação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.


EC/FV



Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.