Supremo determina elaboração de nova lista para escolha de desembargador de TRT

15/12/2004 19:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (15/12), parcialmente, Mandado de Segurança (MS 24575) para anular a lista tríplice enviada ao presidente da República para o preenchimento da vaga de desembargador federal no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região. Em conseqüência, determinou a elaboração de outra lista.


O mandado de segurança foi impetrado pela juíza Solange Cristina Passos de Castro, titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), que concorreu à vaga de desembargador do TRT da 16ª Região. Em uma primeira etapa, ela estava entre os 12 nomes de juízes escolhidos para disputar a lista tríplice, mas foi excluída pelo TRT. A decisão, alega a juíza, teria violado o artigo 93, II, “b”, da Constituição Federal.


Segundo a juíza, a recomposição da primeira quinta parte da lista de antiguidade, para a formação de lista tríplice, somente pode ser feita seguindo os requisitos da Constituição, vaga a vaga. Sustenta que havendo três magistrados a integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, não haveria razão, no caso, para que se procedesse à recomposição do quinto de antiguidade sem o aproveitamento de todos os magistrados da lista.


Ao votar, o ministro Eros Grau, relator do mandado de segurança, concedeu a ordem, mas não determinou que o nome da juíza conste da próxima lista tríplice a ser elaborada. Segundo o ministro, seu nome não deveria constar obrigatoriamente da lista tríplice, pois sua indicação pode ser rejeitada pela maioria de dois terços dos desembargadores do TRT da 16ª Região, conforme a previsão constitucional do artigo 93, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal.


BB/FV



Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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