1ª Turma indefere HC de fazendeiro acusado de matar sindicalista paraense

14/12/2004 19:47 - Atualizado há 12 meses atrás

A  Primeira Turma do STF indeferiu o Habeas Corpus (HC 84680) impetrado em favor do fazendeiro Alexandre Manoel Trevisan, o Maneco, indiciado pela morte do líder ruralista Bartolomeu Moraes da Silva, também conhecido como Brasília. O HC pretendia anular a prisão preventiva de Maneco, detido desde agosto de 2004, e foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o mesmo pedido, por ausência de fundamentação.


O homicídio do sindicalista ocorreu em julho de 2002, no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira (PA). Ele era conhecido pela luta contra a grilagem de terras e a exploração ilegal de madeira pelo crime organizado.Segundo o Ministério Público, em liberdade, Maneco tentaria eliminar testemunhas, apagar provas e prejudicar a aplicação da justiça.


Ao votar pela manutenção da prisão preventiva do acusado, o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, apontou a necessidade de preservação da ordem pública. Segundo ele, há, nos autos, informações de que as testemunhas de acusação, todas residentes em Castelo dos Sonhos (PA), estariam sendo ameaçadas. Ele acrescentou que essas testemunhas ficariam “a mercê da própria sorte”, em razão do isolamento do distrito – localizado há mais de 1.000 quilômetros de Altamira – e da pequena presença do Estado na região, que mantém poucos policiais militares na cidade.


Britto lembrou parte do decreto de prisão preventiva, no qual consta que “a liberdade do indiciado pode prejudicar a ordem pública, uma vez que o delito causou uma enorme repercussão nacional e clamor público, estando a comunidade de Castelo dos Sonhos revoltada com a violência que impera no local”.


EC/RR



Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução).

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