STF decide quarta-feira quem fica na presidência do Congresso
Será levado a julgamento Plenário na próxima quarta-feira (29/08) o Mandado de Segurança (MS 24041) no qual o deputado federal Almir Sá (PPB/RR) contesta a legitimidade da ocupação da presidência interina do Congresso pelo senador Edison Lobão (PFL-MA).
Já chegaram ao Supremo as informações requeridas pelo relator do MS, ministro Nelson Jobim, que hoje (23/08) abriu vista ao processo para o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
No Mandado de Segurança, o parlamentar de Roraima argumenta que a definição sobre quem deverá ocupar a cadeira de presidente do Congresso nos casos de impedimento ou ausência de seu titular, o presidente do Senado, está na interpretação do parágrafo 5º do artigo 57 da Constituição Federal, que prevê: “A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”.
Sá explica que os cargos equivalentes estão elencados nos regimentos internos da Câmara e do Senado; que o Poder legislativo tem três Mesas distintas e afirma ser inadmissível que alguém que não seja membro de nenhuma delas possa assumir cargo em outra.
Para o deputado, de acordo com os regimentos internos da Câmara e do Senado, compete ao 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado Efraim Morais (PFL-PB), substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
Conforme o parlamentar, a mera interinidade de Edison Lobão não lhe garante legitimidade para conduzir as sessões do Congresso Nacional, que teria se fosse o sucessor do senador Jader Barbalho. Ainda de acordo com Almir Sá, o senador Jader Barbalho está apenas afastado, não tendo deixado de ser o presidente do Senado.