1ª Turma concede HC a acusados de integrar “Rede Chebabe”
Acusado de participar da organização conhecida como “Rede Chebabe”, que operava fraudes fiscais no ramo do comércio de combustíveis, vai responder ao processo em liberdade. A decisão unânime foi tomada hoje (14/12) pela Primeira Turma do STF durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 85020) e foi estendida a outros três supostos participantes da organização, co-réus na denúncia.
Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator, Sepúlveda Pertence, que disse que o Supremo tem negado a manutenção de prisão preventiva quando o motivo é a invocação da gravidade do crime imputado. O ministro Marco Aurélio sustentou que “há de se aguardar a comprovação do fato criminoso a cargo do Ministério Público para posteriormente ter-se as conseqüências”.
Os acusados respondem por crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e formação de bando ou quadrilha. São investigados também por possíveis crimes de adulteração de combustíveis, evasão de divisas e sonegação fiscal.
RR/ FV
Leia mais:
03/11/2004 – 18:36 – Acusado de integrar “Rede Chebabe” pede revogação de prisão preventiva ao STF