STF recebe Habeas Corpus em favor de acusado por tráfico de drogas

O ministro Joaquim Barbosa é relator do Habeas Corpus (HC 85247), com pedido de liminar, impetrado no Supremo em favor de Fabio Siera Dias. Em maio deste ano, o Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) apreendeu drogas, entre elas, “ecstasy”, no apartamento de Fabio, em São Paulo. A defesa pede que seu cliente seja transferido para uma clínica especializada ou que lhe seja permitido receber tratamento domiciliar, aguardando a decisão da justiça em liberdade.
A prisão de Fabio Dias faz parte da Operação Dancing, desenvolvida pelo Denarc em diversos pontos da cidade de São Paulo para combater traficantes que vendem maconha, cocaína e drogas sintéticas em danceterias, casas noturnas e festas de jovens. O acusado foi preso em flagrante delito, acusado de traficar drogas (artigo 12 da Lei 6.368/76).
“Do ponto de vista psiquiátrico-forense, o réu deve ser considerado inimputável e necessita de tratamento imediato em clínica de dependentes químicos para receber acompanhamentos psiquiátrico, psicológico e de terapia ocupacional”, alega o advogado. De acordo com a defesa, Fabio não é traficante e sim dependente químico, como demonstra laudo pericial. Sustenta, também, não existir nos autos qualquer prova de comercialização ou indução a consumo por parte de seu cliente.
EC/RR

Relator, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)