Acusado de fraude contra o INSS pede alvará de soltura

13/12/2004 16:58 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Velloso é o relator de um Habeas Corpus (HC 85259), com pedido de liminar, em que Ivan Anastácio da Silva requer alvará de soltura por falta de fundamentação em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Anastácio foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por fraude contra a  Previdência  Social.


Ex-funcionário do INSS, ele foi denunciado pelos crimes de estelionato, quadrilha e crime continuado, de acordo com os artigos 171, parágrafo 3º; 288 e 71 do Código Penal. Foi condenado, junto com outras três pessoas, como responsável por um rombo de R$ 600 milhões no INSS, a cumprir uma pena de seis anos, cinco meses e nove dias.


O advogado Ivan Anastácio da Silva sustenta que a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal foi toda baseada nas relações de parentesco do acusado com os demais envolvidos na fraude. Alega ainda que o artigo 93 da Constituição Federal determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ter suas decisões fundamentadas, sob pena de nulidade.


No pedido, o advogado sustenta que não há qualquer menção, no acórdão do STJ, sobre os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para negar a reforma da decisão penal condenatória.


BB/EC


 

HC é distribuído ao ministro Velloso (cópia em alta resolução)

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