Pleno confirma decisão contra lei do ES ao julgar mérito de ADI
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente hoje (23/08) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.918) movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra dispositivos da lei 4.711/92 do estado do Espírito Santo, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento por parte de pessoas físicas e jurídicas que não tenham como empreendimento único o estacionamento comercial de veículos em suas dependências.
A decisão confirmou a liminar concedida em novembro de 1998, que suspendeu a eficácia dos dispositivos contestados (artigo 2º e parágrafos 1º e 2º).
O STF acolheu o argumento de que, ao editar os dispositivos legais, o governo e a assembléia legislativa capixabas invadiram a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil.