PGR questiona criação de universidade mineira
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (22/08) pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2501), com pedido de liminar, para suspender os artigos 81 e 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais, que criaram a Universidade do estado de Minas Gerais e mantêm as atuais instituições de ensino superior integrantes da administração pública estadual.
O pedido de ADI, segundo o procurador-geral, atende a representação do ministro da Educação, Paulo Renato Souza, alegando que a Constituição federal exige lei específica para a criação de entidades da administração indireta. “As criações das Universidades Estaduais de Minas Gerais e Montes Claros, na medida em que assumiram a forma de autarquia, ofenderam a Constituição Federal”, salienta Brindeiro. Além disso, argumenta, os dois artigos ferem ainda a Constituição Federal por tratarem de matéria cujo tratamento normativo é privativo da União.