1ª Turma nega HC a advogado condenado por crimes contra a honra

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 84501) impetrado pelo advogado mineiro Marcos Ventura de Barros, em causa própria. Ele foi condenado a um ano e 11 meses de detenção pela prática dos crimes de calúnia e difamação, sendo a vítima um oficial de justiça.
O relator do HC, ministro Eros Grau, refutou as alegações do advogado de que a denúncia foi embasada em documento falso. Segundo relata, o documento que instruiu a queixa-crime foi extraído dos autos do processo que corria em segredo, contra o advogado, na OAB/MG.
Para o ministro, não se pode afirmar que houve prejuízo para a defesa e “como visto, o próprio impetrante [o advogado] confessa a veracidade do conteúdo do documento que embasou a sentença condenatória, o que é incompatível com a argüição de falsidade”, sustentou.
O advogado também alegou que houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório pelo fato de não ter sido intimado da decisão que resolveu incidente processual e pediu, ao final, que o STF determinasse a insubsistência da condenação. Eros Grau reafirmou ser “ilógico admitir-se a autoria de documento, bem assim o seu teor, e, ao mesmo tempo argüir a sua falsidade”, e negou o HC.
O oficial de justiça José Freire inicialmente representou contra o advogado perante a OAB/MG. Em sua peça de defesa, utilizada para embasar a queixa-crime, o réu teria questionado o caráter do servidor e o acusou de receber propina mediante extorsão, de sonegar tributo ao adquirir bens por quantias ínfimas valendo-se de escrituras lavradas em cartório e de falsificar documento.
FV/RR

Relator, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)