Pedido de vista interrompe julgamento de HC de empresário acusado de contrabando de cigarros

07/12/2004 18:54 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu, hoje (7/12), o julgamento do Habeas Corpus (HC 83983) impetrado em favor do empresário paranaense João Celso Minosso, acusado de ser um dos responsáveis pela distribuição de cigarros paraguaios contrabandeados em quase todo o território nacional. Ele foi condenado a onze anos e quatro meses de reclusão e está apelando dessa decisão. Em dezembro do ano passado, o Plenário concedeu alvará de soltura a Minosso.


A defesa pretende anular todo o processo sob o argumento de violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Apontam que não foi feita a transcrição das conversas interceptadas pela Polícia e que a Justiça não permitiu a realização de perícia para verificar a veracidade da autoria dos diálogos apontados como sendo do acusado.


O julgamento foi adiado quando os ministros Marco Aurélio (relator) e Eros Grau votaram pela concessão do habeas corpus, enquanto Carlos Ayres Britto votou contra.


Marco Aurélio disse que o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.296/96 – sobre interceptação telefônica – prevê que as escutas telefônicas têm que ser transcritas. Para ele, essa formalidade não pode ser colocada em segundo plano. “Então vamos declarar inconstitucional a lei, no que exige a transcrição”, disse.


Ele considerou o processo nulo desde o momento em que a Justiça indeferiu o pedido de degravação das escutas, o que acaba prejudicando a condenação de Minosso.


Para o ministro Carlos Ayres Britto, a objetivo da lei das escutas telefônicas é assegurar que o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados e, segundo ele, isso foi feito no processo contra Minosso. “Embora o pedido de degravação tenha sido indeferido, não houve prejuízo para a defesa do paciente [Minosso], porque ele teve amplo acesso ao conteúdo das conversas telefônicas”, afirmou.


RR/CG


Leia mais:


09/02/2004 – 18:15 – Supremo recebe HC em favor de empresário acusado de contrabando de cigarros


18/12/2003 – 18:40 – Plenário concede alvará de soltura a empresário condenado por contrabando


 


Relator, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.