Plenário referenda liminar que mantém senador Capiberibe no cargo

02/12/2004 20:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Eros Grau, relator da Ação Cautelar (AC) 509 ajuizada pelo senador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB/AP) e sua esposa, deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe (PSB/AP). A decisão reafirma a suspensão da cassação do mandato de ambos, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e mantém os parlamentares no cargo.


No dia 17 de novembro, Eros Grau concedeu liminar para suspender a execução de decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou os mandatos pela prática do crime de compra de votos. O ministro afirmou estar “patente a excepcionalidade da medida liminar deferida”. Segundo ele, “os mandatos eletivos têm prazo certo e determinado, o que torna evidente a irreparabilidade de qualquer período do seu exercício que venha a ser suprimido por força de decisão provisória, de decisão não transitada em julgado”, afirmou o relator.


Hoje, ao ser levado ao Plenário o referendo à liminar, o ministro Carlos Velloso abriu divergência do voto do relator. Velloso ressaltou que não se aplica ao caso o artigo 15 da Lei Complementar 64/90. O dispositivo prevê que “transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”. O ministro entendeu que a situação pode ser analisada pelo artigo 257 do Código Eleitoral, por estabelecer que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.


Três ministros acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Carlos Velloso: Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Com o relator, referendaram a liminar os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Nelson Jobim. O ministro Sepúlveda Pertence não votou, por estar impedido.


EC/EH


Leia mais:


17/11/2004 – 16:15 – STF defere liminar que mantém senador João Capiberibe no cargo



Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.