STF decide que delegados de polícia de Goiás não têm prerrogativa de foro

01/12/2004 20:09 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (1º/12) inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Goiás que prevê prerrogativa de foro para delegados de polícia. A decisão retira da alínea “e”, do inciso VIII, do artigo 46 a expressão “e os delegados de polícia”.


Essa decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2587), proposta pelo Partido dos Trabalhadores, que questionava o dispositivo que prevê a prerrogativa de foro para delegados de polícia, os juízes de primeiro grau, os membros do Ministério Público – ressalvada a competência da Justiça eleitoral -, os procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa e os defensores públicos.


Ao votar hoje, a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que julgou inconstitucional apenas a expressão “e os delegados de polícia”. Disse compartilhar com a tese defendida pelo ministro no que diz respeito à incompatibilidade da prerrogativa de foro concedida aos delegados de polícia. “Isso porque relativamente a eles vigora o mecanismo de controle da própria atividade policial que está expressamente prevista na Constituição Federal”, afirmou.


Ellen Gracie destacou a natureza política-institucional da escolha pelo foro por prerrogativa de função. Segundo ela, essa opção, “antes e longe de ser incompatível com o modelo republicano, representa um fator de estabilidade das próprias instituições presentes em uma democracia complexa e pluralista como a nossa”.


BB/CG


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17/03/2004 – Plenário discute prerrogativa de foro para delegados e defensores públicos goianos

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