Beira-Mar pede fim de Regime Disciplinar Diferenciado na penitenciária de Presidente Bernardes (SP)

O ministro Celso de Mello é o relator do Habeas Corpus (HC) 85188, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Luiz Fernando da Costa, conhecido por Fernandinho Beira-Mar. O pedido é no sentido de que Beira-Mar, condenado por tráfico de drogas, aguarde fora do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) o julgamento de um conflito de jurisdição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele está preso em Presidente Bernardes (SP) e, no último dia 24 de novembro, o STJ negou recurso em que a defesa do traficante pretendia cassar liminar que impediu sua transferência para o Rio de Janeiro.
A liminar, concedida pelo STJ em junho deste ano, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que havia determinado a imediata transferência de Beira-Mar de São Paulo para o Rio de Janeiro. Essa liminar vale até o julgamento final do conflito de competência pelo STJ. No pedido ao STF, a defesa de Beira-Mar sustenta que ele está preso ilegalmente no RDD há mais de 500 dias, tempo superior ao estabelecido na legislação.
Segundo a defesa, em 27/2/2003, Beira-Mar foi transferido, do Rio de Janeiro para São Paulo, por um acordo entre o governo federal e o Estado do Rio de Janeiro, que dispôs que o Estado de São Paulo iria “abrigar” o traficante por um prazo de 40 dias. Ainda de acordo com o relato do advogado, um dia antes do vencimento desse prazo, o governo federal removeu Beira-Mar para a Superintendência da Polícia Federal em Maceió (AL), onde permaneceu por 39 dias. Em seguida, Beira-Mar foi transferido para a penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes.
Assim, diz a defesa, Beira-Mar está recolhido por período superior ao estabelecido na legislação que regula o Regime Disciplinar Diferenciado, evidenciando constrangimento ilegal. Segundo sustentam no habeas corpus, o traficante “vem sendo castigado a exemplo de presidiários que eram submetidos ao sistema adotado na Pensilvânia e na Bélgica, onde o condenado passa toda a sua vida na cela, saindo apenas para pequenos passeios em pátios da prisão”.
BB/FV
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)