Pleno terá que decidir se réu pode ser preso antes de sentença definitiva

26/11/2004 16:09 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do STF decidiu, anteontem (24/11), que o Plenário do STF deve dar solução definitiva à controvérsia sobre a possibilidade ou não de se expedir mandado de prisão contra réu antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (quando não há mais possibilidade de interposição de recurso).


A questão será discutida no julgamento de Habeas Corpus (HC 84078) em que um acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado pretende suspender decreto de prisão concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), a pedido do Ministério Público local.


Em outubro, o relator do processo, ministro Eros Grau, decidiu negar o HC e cassar a liminar que havia sido concedida, mesmo diante da existência de recurso especial em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela ocasião, Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos.


Nesta semana, Britto sugeriu que a questão fosse levada ao Plenário porque a jurisprudência do Supremo, em sua nova composição de ministros, não é uniforme sobre o tema. “Há decisões proferidas por essa Primeira Turma no sentido de que a prisão do réu só é possível após o trânsito em julgado da condenação ou nas estritas hipóteses cautelares taxativamente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, assim como há julgados da Segunda Turma que entendem que os recursos especial e extraordinário, nem por se privarem do efeito suspensivo, deixam de viabilizar a imediata prisão do réu”, explicou Ayres Britto.


A decisão da Primeira Turma foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os Ministros Cezar Peluso e Eros Grau.


FV/RR 



Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)


 

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