Deputado tenta impedir no STF que seja cassado pela Câmara

26/11/2004 18:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O deputado federal Paulo Marinho (PL-MA) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 25131), com pedido de liminar, para impedir que a Mesa Diretora da Câmara casse o seu mandato. Os direitos políticos dele foram suspensos em 1999, pela Primeira Vara da Fazenda de Caxias, no Maranhão. Ele foi acusado de cometer improbidade administrativa quando era prefeito de Caxias, com a venda ilegal de ações da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).  
 
O deputado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), por meio de uma ação rescisória, que suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância. O Ministério Público maranhense recorreu ao STJ, interpondo Recurso Especial, para cassar a decisão do TJ/MA.


O STJ restaurou a sentença recorrida, e Paulo Marinho opôs dois embargos de declaração. O primeiro recurso foi rejeitado pelo STJ e, no julgamento do segundo, o Tribunal decretou o trânsito em julgado do Recurso Especial, com a determinação de imediato cumprimento da sentença de primeiro grau.


A defesa do deputado ressalta que as decisões do STJ não mencionam em nenhum momento a tutela antecipada concedida na ação rescisória. “Tal circunstância traduz estarem vigentes os efeitos da tutela concedida”, afirma.


Os advogados de Marinho sustentam que após o julgamento dos primeiros embargos de declaração, confirmando a decisão do recurso especial, o presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) comunicou ao presidente da Câmara dos Deputados o restabelecimento da suspensão dos direitos políticos de Marinho.


A Câmara dos Deputados, esclarece o deputado federal, por meio de um ofício de seu vice-presidente e do corregedor, concedeu o prazo de cinco sessões para a apresentação de sua defesa perante a casa legislativa, conforme o artigo 55, inciso IV e parágrafo 3º da Constituição Federal.


A defesa de Marinho apresentou defesa na Câmara argumentando que ainda não houve trânsito em julgado da sentença e que existe uma apelação pendente de apreciação pelo TJ/MA. Os advogados argumentam que a “possível instauração de procedimento objetivando a declaração da perda de mandato do deputado fere direito líquido e certo”.


A defesa pede liminar para determinar à Câmara dos deputados de se abster de declarar a perda do mandato de deputado por Paulo Marinho até o julgamento final do Mandado de Segurança. No mérito, pede a permanência do deputado no cargo até o trânsito em julgado da sentença maranhense.


A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau, que despachou para que o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, decida sobre eventual ocorrência de prevenção, observando que foram impetrados outros dois Mandados de Segurança (23345 e 25004) distribuídos, respectivamente, aos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, referentes ao mesmo processo.


CG/BB

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