PSDB questiona autoridade da CEF para arrecadar diamantes brutos de indígenas

25/11/2004 08:24 - Atualizado há 2 anos atrás

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3352), com pedido de medida cautelar, questionando a validade da Medida Provisória (MP) 225/04, que autoriza a Caixa Econômica Federal, por tempo e caráter excepcional, a arrecadação de diamantes brutos em poder dos indígenas que habitam as Terras Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã, em Rondônia e em Mato Grosso.


 Os advogados do partido alegam que essa MP teria violado os artigos 49 e 231, parágrafo 3º da Constituição Federal. Esses dispositivos asseveram que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar, nas terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de riquezas minerais.


O PSDB afirma ainda que a medida provisória destruiu “todo um arcabouço legal construído em torno da regularização das atividades garimpeiras”, afrontando, por exemplo, a Lei 7.805/89, que não permite a prática de garimpo em terras indígenas e afirma constituir crime a realização de extração de substâncias minerais sem permissão ou licença.


O partido salienta, ainda, que a atribuição do Congresso Nacional para autorizar a extração mineral em terras indígenas foi violada pelo Poder Executivo ao editar a MP 255/04. O PSDB, enfim, requer do STF a concessão da medida cautelar para suspender a vigência da Medida Provisória até o julgamento da ação. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP nº 225. O relator na ação é o ministro Sepúlveda Pertence.


         BF/CG


Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)

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