Supremo suspende decisão do TCU que retirou incorporação da URP de aposentadoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, hoje (24/11), Mandado de Segurança (MS 25009) ao filho do servidor aposentado e já falecido, Fernando Avelino de Souza, da Justiça Federal do Ceará. A ação questiona acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O acórdão considerou ilegal a aposentadoria concedida a ele por ter incorporado a parcela relativa a Unidade de Referência de Preços (URP), no valor de 26,05%, e determinou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendesse o pagamento referente a esse percentual.
Na ação, o filho do aposentado sustentou ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada porque as diferenças eram recebidas com base em decisão transitada em julgado. O TCU alega que a decisão transitada em julgado não determina a incorporação dos valores.
Ao votar, o relator da ação, ministro Carlos Velloso, disse que o TCU não poderia afrontar a coisa julgada, “dado que nem a lei pode fazê-lo, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal”. Salientou que o Tribunal utilizou um argumento sério para tomar a decisão: o de que a parcela da URP poderia ter sido absorvida em um reajuste de vencimentos posterior. “Cumpre ao TCU, no entanto, comprovar a ocorrência dessa alegada absorção, o que não fez. Limitou-se a presumir a ocorrência”, disse Velloso.
Em decisão unânime, o STF não conheceu como parte da ação outros servidores públicos da Justiça Federal lotados na Seção Judiciária do Ceará. Os ministros entenderam que a determinação do TCU refere-se apenas ao ex-servidor Fernando Avelino de Souza. “Não existe comprovação, nos autos, relativamente a esses outros servidores de que estariam nessa mesma situação”, sustentou o relator Carlos Velloso.
BB/EC

Ministro Velloso, relator (cópia em alta resolução)