Maluf pede ao STF para ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região

24/11/2004 17:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes é o relator de Reclamação (RCL 2984) ajuizada pelo ex-prefeito Paulo Salim Maluf. Com pedido de liminar, a ação contesta a competência da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal paulista para julgar cinco ações penais propostas contra Maluf.


Segundo a defesa, todas as ações têm natureza criminal e dizem respeito a suposto superfaturamento de duas obras viárias realizadas durante a gestão de Maluf na prefeitura paulistana, entre 1993 e 1996. Pela acusação, o dinheiro teria sido remetido para o exterior e depositado em contas-correntes de bancos estrangeiros.  


Os advogados do ex-prefeito alegam que a competência para apreciar as acusações é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e não da 2ª Vara Criminal Federal da Justiça Federal paulista, enquanto o Supremo não julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. Essa ADI analisa a validade da Lei nº 10.628/02, que estabeleceu foro privilegiado para agentes ex- agentes públicos. 


Os advogados pedem liminar para suspender as ações em andamento na Justiça Federal paulista até o julgamento do mérito da Reclamação, sob o argumento de que o direito ao juiz natural de Paulo Maluf está sendo violado, e de que há possibilidade de dano irreparável, pois está marcada uma audiência de interrogatório para o dia 6 de dezembro.  


CG/RR



Relator da Reclamação, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)

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