Maluf ajuiza reclamação no STF para garantir prerrogativa de foro

23/11/2004 17:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital daquele Estado, Paulo Salim Maluf, ajuizou uma Reclamação (RCL 2980), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a validade da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública paulistana, que tornou indisponíveis seus bens no curso de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público.


Segundo a defesa, a decisão da 4ª Vara da Fazenda municipal foi proferida em total desrespeito “a autoridade das diversas decisões desta Suprema Corte acerca da presunção de constitucionalidade da Lei nº 10.628/02 que estabeleceu a prerrogativa de foro aos atuais e ex-chefes do Executivo, nas três esferas de Poder”.


O ex-governador pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da declaração de indisponibilidade de seus bens, e a suspensão da ação civil a que responde até o julgamento final da Reclamação. No mérito, pede a manutenção da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2797 – que, segundo a defesa, manteve a aplicação da prerrogativa de foro estabelecida na Lei federal nº 10.628/02 -, determinando que a ação civil pública seja enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


De acordo com o Ministério Público paulista, Maluf e outros co-réus teriam-se apropriado indevidamente de dinheiro público enquanto ele era prefeito do município de São Paulo. Tal desvio de verbas teria ocorrido em emissões fraudulentas de letras financeiras do Tesouro municipal, quando da construção da avenida Água Espraiada e do túnel Ayrton Senna. Por essa razão, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo tornou indisponíveis os bens do político e de outros co-réus. O relator da Reclamação é o ministro Celso de Mello.


CG/EH



Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)

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