Supremo mantém prisão preventiva de acusado de lavagem de dinheiro
O ministro do STF Joaquim Barbosa decidiu, hoje (19/11), manter a prisão preventiva de um acusado de integrar quadrilha que furtava caixas eletrônicos de agências bancárias em diversos Estados. Segundo a denúncia, que também inclui a acusação de lavagem de dinheiro, a base da operação da quadrilha era a cidade de Joinville, em Santa Catarina.
Ao negar o pedido de liminar feito pela defesa do acusado em Recurso Ordinário de Habeas Corpus (RHC 85112), Barbosa disse que o acórdão – decisão colegiada – do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o decreto de prisão preventiva “parece suficientemente fundamentado em relação à necessidade da custódia cautelar”.
A prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), sob o argumento de necessidade de “garantia da ordem pública”.
Na decisão, que vale até o julgamento de mérito do recurso, Joaquim Barbosa determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal, para que o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, emita parecer sobre o assunto.
RR/EC

Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução).