Supremo recebe Habeas Corpus contra decisão do TST sobre depositário infiel

Duas decisões contrárias, uma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fizeram com que o advogado Maurício Campos Rosa recorresse ao Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado pelo crime de depositário infiel, ele pede, por meio de Habeas Corpus (HC 85096), que a decisão do TST seja revista, a fim de garantir sua permanência em liberdade.
Segundo consta na ação, Maurício Campos foi condenado em primeira instância, pela Justiça mineira, à pena de prisão civil por 90 dias pelo crime de depositário infiel, mesmo tendo se recusado expressamente a assumir a responsabilidade pela guarda judicial de um bem penhorado, nos autos de uma execução trabalhista. Ele afirma que, com a recusa em figurar como depositário, deveria haver a nomeação de outro, e jamais a nomeação compulsória, por falta de previsão legal.
Ao recorrer da decisão, o advogado teve o pedido negado pelo TST, em recurso ordinário. No STJ, por outro lado, obteve decisão favorável, em habeas corpus.
No Supremo, o autor alega que o TST não seguiu o “devido processo legal, tendo em vista que não houve parecer da Procuradoria do Trabalho”. Ressalta, ainda, que por existirem duas decisões totalmente contrárias, pode vir a ser cumprida a sentença do TST, em detrimento à do STJ. O relator do Habeas Corpus é o ministro Sepúlveda Pertence.
SJ/EH
Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)