Promotora da Justiça Militar catarinense questiona promoção determinada pelo procurador-geral

19/11/2004 18:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 25125), com pedido de liminar, impetrado por uma promotora da Justiça Militar de Santa Catarina em razão de alegada omissão do procurador-geral da República, Claudio Fonteles.


O procurador-geral é acusado de efetivar a promoção de um procurador da Justiça Militar gaúcha contrariando, de acordo com a ação, a Lei Orgânica do Ministério Público da União. A norma estabelece que as promoções devem ocorrer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
 
Segundo o mandado de segurança, o artigo 119 da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93) prevê o cargo de procurador da Justiça Militar como intermediário na carreira do Ministério Público Militar, cujo cargo inicial é o de promotor da Justiça Militar, ocupado pela promotora de Santa Catarina.


A promotora lembra que o último concurso de promoção para o cargo de procurador da Justiça Militar obedeceu ao critério de merecimento. Por isso, alega que, agora, o cargo deveria ser provido mediante promoção por antiguidade, conforme o artigo 119 da Lei Orgânica do MPU. Ela teria demonstrado, formalmente, interesse na vaga, considerando que ocupa o segundo lugar na lista de antiguidade.


No entanto, a Procuradoria Geral da Justiça Militar indeferiu o pedido ao entender que a “remoção precede a promoção”, fundamento em concordância com o Conselho de Assessoramento Superior, formado por todos os procuradores-gerais dos ramos do Ministério Público da União e presidido pelo procurador-geral da República. Após a decisão, foi publicada no Diário Oficial da União a remoção de um procurador da Justiça Militar de Bagé (RS).


“Em nenhum momento, o legislador estabelece regra de que a remoção deva preceder a promoção por antiguidade”, sustentam os advogados. Dessa forma, eles pedem a anulação do ato de remoção do procurador gaúcho para que seja efetivada, pelo procurador-geral Claudio Fonteles, a promoção da promotora catarinense. O relator do MS é o ministro Sepúlveda Pertence.


EC/BB



Ministro Pertence, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.