Advogado acusado de homicídio pede habeas corpus ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85099) em favor do advogado V.Q.A., acusado de matar o comerciante José Wildson Saraiva Belém durante briga de trânsito em Fortaleza (CE). A ação penal foi recebida em agosto de 2001 pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) e tramita na 6ª Vara do Júri de Fortaleza.
No HC, ele pede a anulação da decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa que arquivou um agravo de instrumento (um tipo de recurso). O agravo foi interposto pelo réu contra decisão do TJ/CE que impediu a subida de Recurso Extraordinário para o Supremo. Em seu despacho, Barbosa sustentou que o recurso foi proposto fora do prazo legal (intempestividade) e não analisou o mérito.
O advogado alega que poderá ser levado a júri sem exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Sustenta a tempestividade (interposto dentro do prazo legal) do agravo “uma vez que o Diário da Justiça, que cuidou da publicidade da decisão censurada, circulou em data posterior à da publicação”.
Assim, a defesa pede a suspensão do processo criminal no TJ/CE, antes que o réu seja levado a julgamento pelo júri popular, bem como a anulação da decisão que negou seguimento a agravo de instrumento. O réu quer que o Supremo analise, no Recurso Extraordinário (que foi inadmitido no segundo grau), as questões de direito levantadas em sua defesa.
FV/SI
Ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)