Chega ao Supremo HC sobre apropriação indébita
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85098), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu habeas impetrado em favor de Adilson Martins Gomes. Acusado por suposta prática de crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal), ele pretende que seja determinada a sustação de mandado de prisão. No mérito, pede que seja reconhecido seu direito de recorrer em liberdade ou declarada extinta a pretensão punitiva.
De acordo com o HC, Flávio Sauerbronn dos Santos teria apresentado queixa-crime contra seu advogado, Adilson Martins Gomes, que também defendia o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói (RJ). Nessa condição, o advogado teria se apropriado de uma quantia que, na época da queixa-crime, seria de R$ 12 mil, referente a uma ação trabalhista proposta com a assistência jurídica da entidade.
Na ação, a defesa sustenta a prescrição da pretensão punitiva estatal considerando que a pena máxima prevista para o crime de apropriação indébita é de quatro anos de reclusão e que os fatos ocorreram em abril de 1991, com sentença proferida mais de 10 anos depois. Os advogados alegam também que sentença condenatória concedeu o direito de Gomes recorrer em liberdade. O ministro Marco Aurélio é o relator.
EC/RR

Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução).