STF recebe Mandado de Segurança contra Lobão na presidência do Senado
O deputado federal Almir Sá (PPB/RR) entrou hoje (20/08) no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança (MS 24041) em que contesta a legitimidade da ocupação da presidência interina do Congresso pelo senador Edison Lobão (PFL-MA).
No entender do parlamentar, a definição sobre quem deverá ocupar a cadeira de presidente do Congresso nos casos de impedimento ou ausência de seu titular, o presidente do Senado, está na interpretação do parágrafo 5º do artigo 57 da Constituição Federal, que prevê: “A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”.
Sá explica que os cargos equivalentes estão elencados nos regimentos internos da Câmara e do Senado; que o Poder legislativo tem três Mesas distintas e afirma ser inadmissível que alguém que não seja membro de nenhuma delas possa assumir cargo em outra.
O deputado ainda argumenta que, de acordo com os regimentos internos da Câmara e do Senado, compete ao 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado Efraim Morais (PFL-PB), substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
Conforme o parlamentar, a mera interinidade de Edison Lobão não lhe garante legitimidade para conduzir as sessões do Congresso Nacional, que teria se fosse o sucessor do senador Jader Barbalho. Ainda de acordo com Almir Sá, o senador Jader Barbalho está apenas afastado, não tendo deixado de ser o presidente do Senado.