Telesp recorre de decisão que determinou pagamento de indenização com base no salário-mínimo

A empresa de Telecomunicação de São Paulo S.A. (Telesp) propôs Reclamação (RCL 2920), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão que fixou o pagamento de indenização por danos morais com base no salário-mínimo. Segundo a Telesp, a determinação do Colégio Recursal da Comarca de São José do Rio Preto, em São Paulo, afronta entendimento do STF. A empresa pede a concessão de liminar para suspender o pagamento e, no mérito, pretende a cassação definitiva do acórdão.
De acordo com a defesa da Telesp, a decisão viola ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal – que torna o salário-mínimo um direito social e impede sua vinculação a qualquer finalidade -, bem como o entendimento do Plenário do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1425, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Nessa ocasião, o STF decidiu que o dispositivo constitucional busca evitar que interesses estranhos venham a ter influência na fixação do valor mínimo do salário. Por esse motivo, reiterou o impedimento de se fixar pagamento em número de salários-mínimos.
Segundo os advogados da Telesp, o caso começou com uma ação condenatória em que um cliente da empresa requereu o pagamento de 40 salários-mínimos por supostos danos morais que teria sofrido em razão de cobranças de faturas telefônicas que não condiziam com consumo real.
O Juizado Especial Cível da Comarca de José Bonifácio, informa a defesa, determinou que a Telesp teria que pagar 4 mil reais pelo dano moral. Ao recorrer dessa decisão, a empresa objetivava a reforma da sentença, mas teve o recurso negado pelo Colégio Recursal da Comarca de São José do Rio Preto (SP), que aumentou a indenização para quarenta salários-mínimos, equivalente a 10 mil e 400 reais.
“Há que se analisar que a fixação de uma condenação em salários-mínimos ensejará uma atualização irregular e inconstitucional, o que por si só já demonstra a cabal necessidade da cassação do acórdão”, sustenta a defesa. O relator da Reclamação é o ministro Carlos Velloso.
EC/RR
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução).