Supremo recebe Habeas Corpus de empresário capixaba que contesta quebra de sigilo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85088) impetrado em favor de empresário capixaba. Ele teve seu sigilo bancário quebrado pela Justiça Federal em Vitória (ES), e agora é réu em ação penal. A defesa requer a interrupção do uso dos documentos obtidos com a quebra de sigilo bancário e o trancamento da ação penal.
A Procuradoria da República no Espírito Santo comunicou à Receita Federal que E.E.A. teria doado R$ 800 mil a José Inácio Ferreira, para a campanha eleitoral ao Governo do Estado. Como o limite de doações para pessoas físicas é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição, a Receita Federal investigou possíveis infrações quanto ao Imposto de Renda do empresário. Depois da investigação, o Ministério Público Federal encaminhou à Justiça Federal ação cautelar preparatória penal pedindo a quebra do sigilo bancário do empresário.
A defesa alega que, de acordo com o artigo 7º do Decreto 70.235/72, para a instauração de processo administrativo fiscal é indispensável que o contribuinte seja notificado. Mas o empresário afirma que a Receita Federal nunca o comunicou ou intimou para prestar esclarecimentos. O advogados de E.E.A. defendem que se o processo administrativo é ilegal, a quebra do sigilo bancário também. Sendo assim, os documentos usados para fundamentar a abertura da ação penal seriam nulos.
Para o empresário, o sigilo bancário é uma garantia constitucional e sua quebra só se justifica em casos extremos. Segundo o Habeas, mesmo depois de instaurado o processo judicial, o acusado continuou “à margem dos acontecimentos”. Por isso, pede a suspensão da ação penal. A relatora do HC é a ministra Ellen Gracie.
SJ/EH
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução).