Supremo mantém denúncia contra senador do Pará

17/11/2004 17:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, hoje (17/11), os Embargos Declaratórios interpostos pelo senador Luiz Otávio Oliveira Campos (PMDB/PA) e por Alfredo Rodrigues Cabral no Inquérito (INQ) 1608.


Em março último, o STF recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o senador e Rodrigues Cabral. Eles foram acusados de suposta prática de crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica, previstos, respectivamente, nos artigos 19 e 20 da Lei 7.492/86 e no artigo 299 do Código Penal.


O Plenário acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo. Ele sustentou que descabe à denúncia a definição da existência de concurso material ou de crime continuado como quer a defesa dos acusados. 


A defesa quer saber, por exemplo, se os réus respondem pela prática de um, dois ou 26 crimes de falsidade ideológica e, na hipótese de haver mais de um crime, se é o caso de concurso material (artigo 69 do Código Penal) – quando mediante mais de uma ação ou omissão se pratica dois ou mais crimes, ou se trata-se de crime continuado (artigo 71 do CP) – que envolve dois ou mais crimes da mesma espécie.


Segundo o ministro, o “colegiado manifestou-se, por ocasião do recebimento da denúncia, que a mesma se enquadra no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), não vislumbrando a incidência do artigo 43 do mesmo”, ou seja, a peça apresenta todas as condições exigidas pelo CPP para o exercício da ação penal, não cabendo, no caso, a sua rejeição. 


FV/CG 


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18:47 – STF determina abertura de Ação Penal contra senador do Pará



Relator: ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução).
 

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