Plenário julga inconstitucional lei de Rondônia sobre crimes de responsabilidade

17/11/2004 20:06 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros do STF julgaram inconstitucional, hoje (17/11), a Lei estadual nº 657/96, de Rondônia, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processamento e julgamento desses casos. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1879, ajuizada pelo governo estadual.


O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, aplica-se ao caso a Súmula 722, do STF, que atribui à União a competência legislativa para definir os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


EH/CG


Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução).

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.