Supremo declara inconstitucional desmembramento de municípios catarinenses

17/11/2004 19:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.361/00, do Estado de Santa Catarina. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3149), acompanhando o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.


A ADI, proposta pelo procurador-geral da República, questionou a constitucionalidade da lei estadual catarinense, que anexa localidades desmembradas do município de Campos Novos ao município de Capinzal.


O procurador-geral alegou violação ao artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF), já que não foi promulgada lei complementar federal estabelecendo genericamente o período possível para criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios.


O relator, ministro Joaquim Barbosa, iniciou seu voto rejeitando a preliminar sobre a possibilidade dessa lei estadual não se sujeitar ao controle concentrado. Barbosa suscitou o entendimento do Tribunal de que a própria natureza da lei formal que desmembra aérea de município pode ser controlada por ADI, pelo fato de seus efeitos serem amplos.


Quanto o mérito, o relator entendeu ocorrer a inconstitucionalidade da lei catarinense. O desmembramento dos municípios teria violado o artigo 18, parágrafo 4º, da CF. O ministro ressaltou que a lei estadual, ao modificar os territórios dos municípios sem prévia consulta à população interessada, teria se utilizado de lei local, que não mais integraria o ordenamento jurídico.


Joaquim Barbosa lembou a orientação do STF, de aplicar o artigo 18, parágrafo 4º, em situações de desmembramento de território, e que a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, à população interessada no desmembramento seria necessária para a validade da alteração territorial. De acordo com o  relator, a consulta prévia à população não teria sido realizada.


CG/EH


Leia mais:
25/02/2004 – 17:20 – Mudança de limites de municípios catarinenses gera ADI ao Supremo


 


Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução).

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