Pauta de julgamentos previstos para amanhã, no Plenário

16/11/2004 19:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (17/11), no STF.


Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
 
Ação Cautelar (AC) 112
Clementino Bezerra de Faria x Ministério Público Eleitoral
Relator: Cezar Peluso
A ação pede a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE) em causa que envolve a cassação, pela Justiça Eleitoral, de diploma do prefeito de Serra Negra do Norte (RN), acusado de captação ilícita de votos, e do vice-prefeito, autor da AC. O vice-prefeito contesta decisão que cassou seu diploma, alegando ofensa à coisa julgada. O relator concedeu liminar para que o vice-prefeito assumisse o cargo de prefeito, bem como para suspender novas eleições para prefeito no município. Um dos candidatos à nova eleição apresentou petição, recebida como agravo, pleiteando a reconsideração do deferimento da liminar.
Em discussão: saber se o candidato detém legitimidade para recorrer e se estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar para suspender a realização da eleição para prefeito.
Leia mais:
06/11/2003 – 17:35 – STF concede liminar ao ex-vice-prefeito de Serra Negra do Norte


Inquérito (INQ) 1608 (Embargos de Declaração)
Luiz Otávio Oliveira Campos e Alfredo Rodrigues Cabral x Ministério Público Federal
Relator: Marco Aurélio
Trata-se de denúncia oferecida contra senador e outros acusados por crimes contra o sistema financeiro nacional. O Tribunal arquivou o inquérito quanto a alguns indiciados e recebeu a denúncia contra outros. Foram opostos embargos de declaração em que se sustenta omissão quanto à espécie de concurso de crimes aplicável.
Em discussão: saber se o acórdão é omisso por receber denúncia sem definir hipótese de incidência de concurso de crimes.
Procuradoria Geral da República (PGR): pela rejeição dos embargos.


Mandado de Segurança (MS) 24578
Theodoro Vieira Lopes e outro (a/s) x Presidente da República, chefe da Procuradoria Regional da Superintendência Regional de Santa Catarina do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra-SC, juíza federal substituta da Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Lages, Seção Judiciária de Santa Catarina.
Relator: Joaquim Barbosa
O mandado de segurança é contra decreto de desapropriação do presidente da República. Alega que inclui matrícula de imóvel diverso do que é objeto da desapropriação e que o cônjuge não foi notificado da vistoria, além de apontar ausência de parecer sobre a viabilidade econômica da desapropriação. A medida liminar foi indeferida pelo relator.
Em discussão: saber se estão legitimados passivamente o chefe de Procuradoria Regional do Incra-SC e a juíza federal em mandado de segurança contra decreto expropriatório do Presidente da República; se é nulo o decreto por nele constar matrícula de imóvel diverso do desapropriado e se tal matéria é passível de ser analisada em mandado de segurança; se a falta de notificação do cônjuge e de estudo de viabilidade tornam nulo o processo de desapropriação.
PGR: opinou pelo indeferimento da segurança.


Mandado de Segurança (MS) 24911 (Embargos de Declaração)
Luiz Siqueira e outro (a/s) x presidente da República
Relator: Carlos Velloso
O mandado de segurança contesta decreto de desapropriação do presidente da República que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural de propriedade dos impetrantes. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança e cassou a liminar concedida. Foram opostos embargos de declaração nos quais se afirma que todas as alegações foram comprovadas através de documentos, havendo omissão da Corte.
Em discussão: saber se o conjunto probatório demonstra as alegações dos impetrantes e se há procedência nas omissões alegadas pelos embargantes.


Mandado de Segurança (MS) 24925
Fernando Rodrigues Melo ou Fernando Rodrigues de Melo e outro(a/s) x Presidente da República
Relator: Carlos Velloso
O Mandado de Segurança discute o decreto expropriatório do Presidente da República para fins de reforma agrária. Os impetrantes alegam que o imóvel é objeto, há aproximadamente 7 anos, de esbulho possessório, o que inviabiliza a exploração regular do imóvel. O Presidente da República sustenta que a improdutividade do imóvel foi constatada antes da ocupação, por vistoria realizada em 1997, além de a ocupação da propriedade resultar de contratos de arrendamento. A liminar foi deferida pelo relator.
Em discussão: saber se a propriedade foi objeto de esbulho, o que inviabilizaria sua desapropriação, ou se a ocupação resulta de contratos de arrendamento. Saber se os fatos apresentados são controvertidos, sendo incompatível com a via mandamental.
PGR: opina pelo indeferimento da segurança.


Mandado de Segurança (MS) 24933
Maria Terezinha de Alencar Lino e outro(a/s) x Presidente da República
Relator: Marco Aurélio
O MS discute decreto expropriatório do Presidente da República. Os impetrantes alegam que o imóvel foi objeto de contratos de compra e venda, sendo dividido em três pequenas áreas e uma média propriedade rural, o que inviabiliza a desapropriação. Sustenta, também que a propriedade foi objeto de esbulho possessório. A Advocacia Geral da União argumenta que os registros dos contratos de compra e venda só foram levados a feito após a notificação para o levantamento de dados, sendo irrelevante a existência de escritura de compra e venda pretérita. Quanto ao esbulho, sustenta sua inexistência. A liminar foi indeferida pelo relator.
Em discussão: saber se a propriedade foi objeto de esbulho, o que inviabilizaria sua desapropriação. Saber se inviabiliza a desapropriação o desmembramento da propriedade em média e pequenas propriedades rurais por registros posteriores à notificação para levantamento de dados, mesmo que existam contratos de compra e venda pretéritos.
PGR: opinou pela denegação da segurança.


Mandado de Segurança (MS) 24999
Celina Valente Frossard x Presidente da República
Relator: Carlos Velloso
Trata-se de MS contrário a decreto expropriatório do Presidente da República. A impetrante alega (a) a produtividade do imóvel, (b) a nulidade da citação por edital dirigida ao proprietário já falecido e (c) a divisão da propriedade. O Incra sustenta que o falecimento do proprietário ocorreu após a expedição do edital e que a exploração em condomínio não tipifica propriedades distintas. O relator indeferiu a medida liminar.
Em discussão: saber se produtividade de imóvel é questão passível de ser analisada em sede de mandado de segurança.  Saber se está viciada a citação por edital do proprietário do imóvel quando seu falecimento se deu após a expedição do edital e se a desapropriação desconsidera a divisão das terras.
PGR: opinou pela concessão da ordem.


Mandado de Segurança (MS) 25006
Espólio de João Ribas representado pela inventariante Edna Bennet Alves Fernandes Ribas e outro (a/s) x Presidente da República
Relator: Marco Aurélio
Esse MS discute a validade de decreto expropriatório do Presidente da República. Os impetrantes alegam que o imóvel é objeto de esbulho desde 1997, bem como a existência de ação declaratória de produtividade em curso na Justiça Federal. O presidente da República sustenta impossibilidade de discussão acerca da produtividade na sede eleita e a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93. A liminar foi indeferida pelo relator.
Em discussão: saber se produtividade de imóvel é questão passível de ser analisada em sede de mandado de segurança e se a propriedade foi objeto de esbulho que inviabilizaria sua desapropriação.
PGR: opinou pelo indeferimento da ordem.


Ação Cível Originária (ACO) 342 (agravo regimental – embargos à execução)
União x Estado do Paraná e outro
Relator: Marco Aurélio
A ação cível originária foi julgada procedente no sentido de impedir a União de reter o percentual de 0,5% sobre os valores a serem repassados a título de participação no produto de arrecadação do imposto único sobre energia elétrica (IUEE), bem como a entrega das quantias indevidamente retidas a partir de 26/6/80. A União opôs embargos à execução alegando prescrição, nulidade da execução e excesso nos cálculos apurados (excesso de execução). O agravo regimental alega a nulidade da decisão por ter sido proferida monocraticamente. Insiste, também, na prescrição, na nulidade da execução e no excesso da execução.
Em discussão: saber se embargos à execução podem ser decididos monocraticamente. Saber se no caso em pauta há prescrição acerca dos valores retidos, se se aplica a liquidação por cálculos, se há excesso na execução em relação ao momento em que se deu cumprimento à decisão, e se há como incidir juros de mora desde 1995 relativamente a parcelas que somente foram retidas nos anos de 1988 e 1989.
PGR: pelo provimento do recurso.
Votos: o relator proveu parcialmente o agravo na parte alusiva à incidência dos juros de mora. Em 29/05/2003, pediu vista o ministro Gilmar Mendes, que se declarou impedido em 2/7/2003.


Reclamação (RCL) 1718 (agravo regimental)
Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região x União, Banco Central do Brasil, Relatora do AG nº 1999.03.00.021154-5 do TRF da 3ª Região.
Relator: Nelson Jobim
Foi deferida a suspensão da execução de liminar na Petição 2089. Pleiteia-se agora a extensão dos efeitos dessa decisão à liminar concedida pelo Juízo Federal da 15ª Vara Cível de SP. Sustenta-se a identidade de matéria. O tema de fundo é o leilão do Banespa. O pedido foi conhecido como Reclamação e teve a liminar deferida. Contra a decisão de deferimento da liminar foi interposto agravo regimental. Foi negado seguimento ao agravo pelo Relator. Interposto novo agravo regimental, que não foi provido em decisão do Plenário. Sustentam os interessados a impossibilidade do recebimento do pedido como RCL por não se ter feito referência à ofensa de autoridade de decisão. Sustenta, também, a impossibilidade de se estender os efeitos da decisão, já que ela já transitou em julgado, sendo, pois, inalterável. Ressalta, também, que a decisão não afronta a autoridade da Reclamação.
Em discussão: saber se é possível estender efeitos de decisão já transitada em julgado; se o pedido de extensão dos efeitos de suspensão deferida podem ser recebidos como Reclamação; e se a decisão impugnada ofende a autoridade da decisão proferida na PET 2089.
PGR: pela procedência da Reclamação, tornando definitiva a liminar.
Votos: o relator assentou o prejuízo do agravo e recebeu o pedido inicial com extensão de suspensão de liminar. Maurício Corrêa e Celso de Melo votaram com o relator. Eros Grau recebeu o pleito como reclamação. Carlos Velloso pediu vista em 21/11/2002.


Mandado de Segurança (MS) 22879
Patrícia Schefer Ribeiro Bastos x Presidente da República. Litisconsorte Passivo: Tereza Cristina Denucci Martins
Relator: Gilmar Mendes
Trata-se de MS com o fim de obstar o pagamento de indenização concedida pelo Decreto 2.255/97 a Tereza Cristina Denucci Martins. Viúva de engenheiro detido por agentes públicos em 1972, em virtude de sua participação em atividades políticas, dado como desaparecido desde então. Sustenta que o art. 10 da Lei 9.140/95, ao estabelecer a ordem dos benefícios da indenização, a titulo reparatório, afrontou a ordem de sucessão hereditária. Liminar indeferida.
Em dicussão: saber se norma que determina pagamento de indenização a parentes de desaparecidos políticos, em ordem diversa da ordem de sucessão hereditária, ofende aos artigos 1.526 e 1.603 do Código Civil e ao art. 5º, XXXVI da Constituição.
PGR: pelo indeferimento da segurança.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1879
Governador do Estado de Rondônia x Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Relator: Joaquim Barbosa
Trata-se de ADI contra dispositivos da Lei estadual n° 657/96, que trata de crimes de responsablidade. Sustenta-se ofensa ao inciso I do art. 22 e ao parágrafo único do art. 85, da Constituição Federal. A medida liminar foi deferida pelo Plenário.
Em discussão: saber se usurpa competência legislativa da União lei estadual que versa sobre definição de crimes de responsabilidade, tratando de seus efeitos, processamento e julgamento.
PGR: pela procedência da ação.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3149
Procurador-Geral da República x Governador do Estado de Santa Catarina, Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Relator: Joaquim Barbosa
A ADI questiona a Lei Estadual nº 11.361/2000, que anexa localidades desmembradas do Município de Campos Novos ao Município de Capinzal. Alega violação ao art. 18, § 4º da Constituição, já que não foi promulgada lei complementar federal estabelecendo genericamente o período possível para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Em discussão: saber se é inconstitucional lei estadual que versa sobre desmembramento e incorporação de municípios por ausência da lei complementar federal a que se refere o art 18, § 4º da Constituição.
PGR: pela procedência da ação.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 951
Governador do Estado de Santa Catarina x Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e governador do Estado de Santa Catarina
Relator: Joaquim Barbosa
Trata-se de ADI contestando as Leis Complementares estaduais 90/93 e 78/93 e da Resolução da Assembléia Legislativa 40/92, que admitem, sem concurso público, forma de provimento derivado que não a promoção, com o acesso, o enquadramento em cargo distinto do anterior e a transferência. Alega ofensa ao art. 37, incisos I e II, ao art. 61, §1º, inciso II, “c”, todos da Constituição Federal. O Plenário deferiu a medida liminar.
Em discussão: a possibilidade de a Emenda Constitucional 19/98, que alterou a redação do artigo 37 da Constituição, haver prejudicado o pedido dessa ADI. Se não houver prejudicialidade, discute-se as formas pelas quais a norma estadual poderia admitir provimento de cargo público derivado, tais como, o acesso, o enquadramento em cargo distinto do anterior, inclusive sob a alegação de “correção de disfunção” com o nível de escolaridade, e se a transferência é inconstitucional por ofender a necessidade de concurso público ou por se tratar de matéria de iniciativa reservada do Presidente da República.
PGR: pela procedência do pedido.


Sentença Estrangeira Contestada (SEC) 7141
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. x Carbografite Comércio, Indústria e Participações Ltda.
Relator: Nelson Jobim
Trata-se de sentença arbitral, prolatada pela Câmara Coreana de Arbitragem Comercial, que condenou a requerente ao pagamento de certa quantia, mais juros e despesas de arbitragem divididas de modo igualitário entre as partes, decorrente de contrato de distribuição de venda exclusiva e autorizada no ramo de câmaras e binóculos.
Em discussão: saber se a sentença arbitral que se pretende homologar atende aos requisitos da Lei 9.307/96.
PGR: opinou pelo deferimento.


Em pauta, ainda, as Sentenças Estrangeiras Contestadas (SEC) 6273 e 7289.

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