Plenário arquiva ADI tocantinense sobre regulamentação do Tribunal de Contas do Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem (11/11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2645) proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), questionando a constitucionalidade da parte final do artigo 170 da Lei tocantinense nº 1284/01, que regulamenta o Tribunal de Contas do Estado. O artigo questionado determina a extinção dos cargos de auditores e procuradores adjuntos, e coloca os ocupantes desses cargos em disponibilidade. A decisão foi tomada por maioria de votos.
O julgamento tinha sido suspenso em maio de 2002 devido ao pedido de vista da ministra Ellen Gracie. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, não havia conhecido da ADI, determinando seu arquivamento.
Ontem, ao retomar o julgamento com seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie ressaltou que a Lei tocantinense nº 1.284/01, ao contrário das leis orgânicas que lhe antecederam, não teria extinto os cargos de auditores e procuradores adjuntos. Ao analisar o conjunto das normas sobre esse assunto, a ministra observou existir diversas intenções do legislador estadual para extinguir os cargos de adjuntos, criar novas vagas de auditores e de procuradores e, por último, reconduzir os sete ocupantes dos cargos extintos às sete novas vagas.
A ministra ponderou que, para a finalidade de controle constitucional abstrato, acolher o questionamento do PPS, apenas da parte final do artigo 170 da Lei tocantinense, modificaria o sentido e o alcance do conjunto normativo estadual, de benéfico, com o aproveitamento automático, em prejudicial, conforme dispõe o artigo 41, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Ellen Gracie ressaltou que o Tribunal, ao aplicar o princípio constitucional da separação de Poderes, considera juridicamente impossível o pedido incompleto de declaração de inconstitucionalidade. Por fim, a ministra acompanhou o relator, Sepúlveda Pertence. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso divergiram do relator.
CG/EH

Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)