Condenado por remessa ilegal de dinheiro ao exterior pede habeas corpus ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85060), com pedido de liminar, em favor de Divonzir Catenace, condenado por evasão de divisas do país por meio das chamadas contas CC-5, em Foz do Iguaçu (PR). Sua pena foi fixada em 13 anos de prisão pela remessa ilegal de cerca de R$ 600 milhões em 1998.
A defesa diz que o pedido impetrado no STF é contra a demora de publicação do acórdão que indeferiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e porque o réu sofre coação ilegal, por estar preso em decorrência de juízo incompetente.
Na ação, a defesa alega que a investigação do crime foi iniciada pela polícia federal de Foz de Iguaçu, mas o procedimento criminal foi enviado para a 2ª Vara Criminal de Curitiba, em decorrência da criação de vara especializada em crimes financeiros em maio de 2003.
Sustenta que os fatos que culminaram com a condenação de Divonzir Catenace ocorreram antes de maio de 2003 e que, portanto, o juiz natural continuaria sendo o de Foz do Iguaçu, porque lá se consumou a infração. “Tal norma não poderia retroagir para alterar a competência do processo, sem que fosse ofendido o princípio do juiz natural”.
Assim, a defesa pede que seja reconhecida a ilegitimidade da prisão de Catenace e a nulidade da ação penal.
BB/CG