Prefeito afastado ajuíza Reclamação no STF

O prefeito afastado do cargo da Prefeitura de Forquilha (CE), Raimundo Azevedo Prado, entrou com uma Reclamação (RCL 2921) no STF, com pedido de liminar, questionando a competência do Juízo de 1º Grau de determinar seu afastamento do cargo.
O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Eleitoral denunciaram o prefeito e mais dezessete funcionários públicos por improbidade administrativa. Foram questionados pelo MPE/CE procedimentos de licitação da Secretaria de Educação Municipal e captação irregular de recursos para a campanha eleitoral de Raimundo Azevedo.
Como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, que analisa a constitucionalidade da Lei federal 10.628/2002, ainda não foi julgada pelo STF, o ex-prefeito requer o cumprimento da Reclamação (RCL) 2381. A reclamação diz que se deve cumprir a lei federal até o julgamento da ADI 2797 pelo Supremo. Com base nessa lei, o prefeito teria que ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) e não pela comarca do município.
Com esse argumento, o ex-prefeito pede ao STF liminar para que a Câmara Municipal declare seu imediato retorno ao cargo e que a comarca da cidade desconstitua as decisões tomadas e envie a matéria ao TJ/CE. No mérito, requer o provimento da Reclamação para que o processo seja julgado pelo TJ/CE. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
BF/BB
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução).