STF recebe pedido de HC de acusado de maus tratos a animais

Chegou ao Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 85066) de um funcionário público, residente em Goiânia, acusado de maus tratos a animais, pertubação da tranquilidade e crime continuado de ameaça. Entre as várias acusações, a denúncia narra que “o denunciando, utilizando-se de arma de fogo, atirou em um papagaio”, “matou uma cadela prenha” por envenenamento , “demarcou a rua como se fosse funcionário do Detran e depredou carros que não estavam estacionados de acordo com normas por ele estabelecidas.
Ele responde às acusações no 4º Juizado Especial Criminal goiano e pede liminar para não ser obrigado a comparecer à audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 20 de dezembro. No mérito, quer que a ação penal contra ele seja arquivada.
A defesa alega que a denúncia não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não tem “provas consistentes dos fatos imputados” e “indícios suficientes de autoria”. Sustenta que isso impede seu cliente de “exercitar o seu sagrado direto de defesa” e “retira a justa causa para o oferecimento da denúncia”.
O artigo 41 do CPP detemina que a denúnca ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando preciso, o rol das testemunhas.
BF, RR/ CG
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução).