STF recebe pedido de HC de acusado de maus tratos a animais

11/11/2004 16:29 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 85066) de um funcionário público, residente em Goiânia, acusado de maus tratos a animais, pertubação da tranquilidade e crime continuado de ameaça. Entre as várias acusações, a denúncia narra que “o denunciando, utilizando-se de arma de fogo, atirou em um papagaio”, “matou uma cadela prenha”  por envenenamento , “demarcou a rua como se fosse funcionário do Detran e depredou carros que não estavam estacionados de acordo  com normas por ele estabelecidas.


Ele responde às acusações no 4º Juizado Especial Criminal goiano e pede liminar para não ser obrigado a comparecer  à  audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 20 de dezembro. No mérito, quer que a ação penal contra ele seja arquivada.


A defesa alega que a denúncia não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não tem “provas consistentes dos fatos imputados” e “indícios suficientes de autoria”. Sustenta que isso impede seu cliente de “exercitar o seu sagrado direto de defesa” e “retira a justa causa para o oferecimento da denúncia”.


O artigo 41 do CPP detemina que a denúnca ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando preciso, o rol das testemunhas.


BF, RR/ CG



Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução).

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.