Estado do PI recorre de decisão que dá isonomia a servidores do Judiciário

10/11/2004 20:09 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Piauí ajuizou duas ações cautelares (AC 497 e 498), com pedido de liminar, em que pede efeito suspensivo de decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) concedendo a servidores a equiparação de vencimentos com procuradores estaduais.


Na Ação Cautelar 497, o Estado do Piauí recorre contra Maria do Carmo Pessoa Bastos e Arlindo Francisco Nogueira de Brito, ambos assistentes jurídicos, e pede distribuição, por dependência, ao ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso extraordinário a que se pretende dar efeito suspensivo.


A Ação Cautelar 498 tem como recorrida a assistente jurídica Alexandra Pereira Rodrigues, também assistente jurídica. Nesta ação, o Estado do Piauí pede distribuição por dependência ao ministro Sepúlveda Pertence pelo mesmo motivo.


Nas duas ações, o Estado do Piauí alega que os funcionários ingressaram no serviço público do Piauí sem concurso Público e que, com a decisão, o TJ-PI conferiu a eles isonomia de vencimentos como procuradores do Estado. Essas decisões, sustenta o Estado, viola a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal que, antes da Constituição Federal de 1988, já havia pacificado o entendimento de não ser possível ao Poder Judiciário, sob o fundamento da isonomia, conceder equiparações salariais a servidores públicos.


BB/CG



Joaquim Barbosa, relator da AC 497 (cópia em alta resolução)



Sepúlveda Pertence, relator da AC 498 (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.