Adiada decisão sobre legalidade de cancelamento de pensões pela Câmara dos Deputados

Foi suspenso hoje (10/11) o julgamento de Mandado de Segurança (MS 24523) impetrado por viúvas que deixaram de receber pensão da Câmara dos Deputados, após o Tribunal de Contas da União (TCU) considerar o benefício irregular.
O TCU apontou, no caso, que os funcionários da Câmara já haviam falecido por ocasião da transformação de regime dos servidores, em 1984, quando passaram de celetistas para estatutários. Na decisão que gerou a suspensão, pela Câmara, de todas as pensões concedidas em situação idêntica, o TCU argumentou que não haveria “viabilidade de transpor do regime celetista para o estatutário uma relação de emprego que, de fato, já não mais existia”.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até o momento, o placar é de dois votos a um pela irregularidade das pensões.
O relator, ministro Eros Grau, entendeu que as pensões não poderiam ter sido suspensas porque as viúvas em questão são “titulares de direito adquirido” e o regime jurídico dos benefícios “podia ser modificado, seja para pior, seja para melhor”.
Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso adiantaram o voto para considerar as pensões ilegais. “Para gerar pensão estatutária – pensão regida pelo artigo 40 da Constituição – era pressuposto indispensável que o marido, desnecessário dizer, em vida, tivesse sido servidor estatutário da União”, disse Pertence.
RR/CG
Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)