Jobim mantém suspensão de liminar do Tribunal de Justiça tocantinense

09/11/2004 20:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, deferiu a liminar requerida pelo Estado de Tocantins na Reclamação (RCL) 2922. Dessa forma, fica garantida a eficácia da decisão proferida na Suspensão de Segurança (SS) 2510.


A Suspensão de Segurança 2510 suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) tocantinense, que havia determinado ao Estado o pagamento, ao município de Miracema do Tocantins, do valor de 3, 724 milhões de reais.


O município de Miracema do Tocantins impetrou um Mandado de Segurança no TJ, pedindo o pagamento dos repasses de recursos pelo Estado, provenientes da distribuição do valor adicionado gerado pela usina hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães para os municípios alagados.


O Tribunal de Justiça concedeu a liminar, determinando o pagamento e o Estado de Tocantins pediu ao Supremo a suspensão dessa liminar (SS 2510), argumentando que o valor representaria um elevado prejuízo econômico que não poderia ser imposto ao Erário estadual.


O Estado de Tocantins ajuizou a Reclamação porque, no intervalo entre a apreciação da  suspensão de  segurança e a notificação ao Tribunal de Justiça, houve o levantamento do valor total do pagamento pelo município. O Estado pediu o estorno ao TJ, e apenas conseguiu o retorno para seus cofres de aproximadamente 290 mil reais.


Assim, o Estado de Tocantins ajuizou a Reclamação no STF para ver garantida a eficácia da decisão proferida na SS 2510. Pediu liminar para ter uma breve resposta do Poder Judiciário tocantinense, além de alegar a impossibilidade do Estado reaver o montante, “haja vista a agilidade com que os advogados [do município] e o Município de Miracema sacam o dinheiro, talvez até em menos de 24 horas, como fizeram da outra vez”.


O presidente do Supremo, ao apreciar o pedido da Reclamação, observou que com a liminar proferida na  suspensão de  segurança, a decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins não poderia surtir efeitos, ou seja, não poderia ocorrer o levantamento das verbas.


“Neste exame prévio, verifico provável descumprimento da decisão desta Presidência”, afirmou Jobim, que deferiu a liminar.


CG/EC


Nelson Jobim, presidente do STF (cópia em alta resolução)

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